domingo, 16 de outubro de 2011

Cuidado com os "Serviços Prestados" nas Academias

Entrar na academia e sair do sedentarismo é a recomendação principal dos médicos para evitar obesidade , problemas cardiovasculares e até depressão ; mas além da disponibilidade para ficar em dia com a saúde, os espaços que oferecem musculação e aulas de ginástica também exigem outros compromissos do matriculado, alguns deles abusivos.


 É no contrato firmado com a academia que o aluno é respaldado pela garantia de que treinará sob a supervisão de profissionais competentes e preparados para a função , no entanto a realidade que se apresenta - na grande maioria das vezes - é totalmente diferente da preconizada ; afim de baratear custos e facilitar as relações comerciais as academias contratam um sem número de estagiários e pessoas sem formação alguma na área  para fazerem o trabalho de profissionais treinados , além de os "profissionais" muitas das vezes deixarem a desejar no principal quesito de uma academia : o atendimento.
Para auxiliar neste processo de ingresso, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) analisou os contratos das 10 maiores academias de ginástica do País e elencou seis cláusulas que merecem atenção na hora de escolher o plano e assinar o contrato. São elas:
1) Presença de profissionais competentes para instrução
Treinar em uma academia sem nenhum tipo de instrução, ou mesmo a forma que comumente se apresenta , o instrutor "monta uma ficha" explica para você uma vez e a partir daí você "treina sozinho" além de não render os resultados desejados, pode ser perigoso. Por esse motivo, os contratos das academias devem prever as obrigações do estabelecimento quanto a isso. No entanto, muitas vezes, eles se limitam a tratar das obrigações do consumidor.
O que fazer? O aluno deve exigir a presença de um instrutor durante seus treinos e além disso este instrutor têm a obrigação de acompanhá-lo em seus treinamentos .
2) Multa por cancelamento
Segundo o Idec, a cobrança de multa não é ilegal, no entanto o valor não pode ser excessivo.
Seria razoável cobrar 10% do valor que o consumidor precisaria pagar até o fim do contrato. Por exemplo, se ele contratasse um pacote de seis meses por R$ 600 e desistisse no terceiro mês, deveria receber de volta 90% desse valor (R$ 270)" aponta o órgão.
O que fazer? O consumidor pode dizer à empresa que não considera correto o valor da multa. Se a conversa não der resultado, uma alternativa é lutar pela devolução do valor em um Juizado Especial Cível (JEC), ou discutir judicialmente a cláusula abusiva.
3) Reajuste de preços
O Instituto de Defesa do Consumidor recorre à lei nº 9.069/1995 (Lei do Real): em contratos de duração igual ou superior a um ano o reajuste só pode ser feito a cada 12 meses. Por isso, cláusulas que permitam a correção monetária antes de um ano são nulas. O descumprimento dessa regra configura cobrança indevida.
O que fazer? O consumidor precisa ficar atento às cláusulas sobre reajuste de preço e, caso não concorde com elas ou perceba algum abuso, deve questionar a empresa antes de assinar o contrato. O mesmo deve ser feito se não ficar claro qual é a periodicidade do reajuste.
4) Mudança de local
Um dos fatores que o consumidor leva em conta na hora de escolher uma academia é a localização, Mas em alguns contratos, apurou o Idec, dizem que em caso de mudança de endereço para um local dentro de um raio de até 10km do local original, o consumidor só poderá desistir do plano mediante pagamento de multa, nas mesmas condições de um cancelamento comum. Este tipo de cláusula é abusiva.
O que fazer? Como nas outras situações, o primeiro passo é conversar com o gerente da academia, e, em último caso, recorrer ao Procon ou à Justiça.
5) Exame médico e avaliação física
A academia pode (e deve) exigir que o consumidor apresente sua avaliação física e seu atestado de exame médico como forma de garantir que a saúde está em dia para suportar esforços físicos. Mas o aluno tem o direito de realizar esses exames com o médico que escolher, seja do plano de saúde, seja em uma clínica particular. No entanto, algumas academias exigem que esses procedimentos sejam feitos no local indicado por elas, geralmente a própria academia. Essa exigência pode ser considerada venda casada, vedada pelo artigo 39 do CDC.
O que fazer? O consumidor pode citar o CDC e se recusar a efetuar a matrícula se a academia não aceitar exames feitos no local de sua escolha.
6) Guarda-volumes e estacionamento
O estabelecimento que oferece estacionamento ou serviço de guarda-volumes, ainda que gratuitamente, assume a responsabilidade pela guarda e eventuais furtos ou danos. Portanto, cláusulas contratuais que retiram a responsabilidade da academia podem ser consideradas abusivas.
O que fazer? Solicitar à empresa o ressarcimento pelos prejuízos sofridos e, caso a academia insista em não se responsabilizar, recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC)

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