domingo, 29 de maio de 2011

Cada vez mais aumentam os números de leigos prescrevendo atividades físicas

A preparação do profissional que orientará qualquer atividade que envolva dinâmica corporal e/ou performance física encontra-se nos dias atuais banalizada , ex-atletas , ex-alunos e/ou qualquer um que conheça o mínimo da atividade já sai orientando indiscriminadamente outros alunos , e na grande maioria das vezes as academia , clubes e escolas escondem a não formação destes "instrutores" , uma vez que infelizmente ainda se trata de uma mão de obra barata e facilmente disponível.

Veja abaixo as mais orientadas por leigos no universo das atividades física e o perigo que elas representam para os praticantes

1- A DANÇA, como termo genérico, não pertence a nenhuma categoria profissional
especificamente e, compreendida no seu sentido lato, é uma atividade que pode servir de
ferramenta para os coreógrafos, para os profissionais de Educação Física, para os terapeutas,
para os psicólogos, entre outros. Entretanto, o que estamos percebendo é que exercícios
físicos e atividades tradicionalmente utilizadas pelos Profissionais de Educação Física estão
sendo travestidas de dança, a exemplo da dança aeróbica, aerodança, fitness dança, power
dança (que nada mais são do que ginástica aeróbica); temos ainda a hidrodança (que nada
mais é do que hidroginástica). Portanto, nesse contexto de modismos desenfreados,
impõe-se identificar a INTENCIONALIDADE, o fim que se quer alcançar com a atividade
de Dança e deixar claro que, diferentemente das manifestações anteriormente citadas, são
atividades do Profissional de Educação Física. Já a Dança ARTE, a Dança
COREOGRÁFICA, é atividade do ARTISTA e, por isso, não precisa ser fiscalizada
pelo Conselho Federal de Educação Física.

2- A IOGA, como termo genérico, não pertence a nenhuma categoria profissional
especificamente e, compreendida no seu sentido lato, é uma atividade que pode servir de
ferramenta para coreógrafos, médicos, terapeutas, psicólogos, fisioterapeutas, profissionais
de Educação Física, entre outros. O Conselho Federal de Educação Física não fiscaliza
nem tem qualquer ingerência na Ioga enquanto prática filosófica. Contudo, a sociedade
brasileira se vê invadida por prestadores de serviços cujas práticas denominam de Power
Ioga, Ioga Alongamento, Fitness Ioga, Aero Ioga, Hidro Ioga, atraindo pessoas para a
prática de exercícios físicos acoplados ao termo Ioga, e realizados por indivíduos sem
qualquer formação acadêmico-profissional específica.

3- AS ARTES MARCIAIS : são atividades que se caracterizam como Esporte, pois estão sob o estatuto das Confederações e Federações esportivas, sendo inclusive reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro. As modalidades esportivas que consubstanciam o que denominamos Artes Marciais promovem campeonatos em nível estadual, regional e nacional, disputam medalhas em olimpíadas, Jogos Pan Americanos e outros.
No entanto clubes e academias tem em seus quadros de horários atividades como Aero-boxe , MMA Recreativo , Muahy - Thay e os aplicam indiscriminadamente a todos os seus alunos , sendo orientados normalmente por ex-lutadores , sem o conhecimento técnico e didático correto da aplicação de cargas e intensidades de progressão , têm sido responsáveis por um sem numero de lesões (principalmente entre mulheres) , sejam estas articulares e/ou musculares.


4 – PILATES é um método de atividades físicas, portanto não é uma profissão nem possui um
fim em si mesmo. Mais uma vez a INTENCIONALIDADE como é utilizado indica a sua
aplicabilidade no desenvolvimento das atividades inerentes ao Profissional de Educação
Física, ao fisioterapeuta, ao psicólogo, entre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário