Um dos aspectos positivos do crescimento das corridas de rua é que milhares de novos empregos diretos e indiretos têm surgido na esteira deste movimento, principalmente em favor da qualidade de vida. Ao mesmo tempo, cada vez mais profissionais da área da saúde têm procurado estudar e especializar-se, visando obter novos conhecimentos e atender melhor a necessidade de seus clientes, pacientes, alunos ou atletas.
EM CONTRAPARTIDA, HÁ AS QUESTÕES NEGATIVAS, COMO O CRESCENTE APARECIMENTO DE PESSOAS NÃO QUALIFICADAS, QUERENDO APROVEITAR ESTE MOMENTO PARA EXERCER ILEGALMENTE AS ATIVIDADES DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PRESCREVENDO TREINAMENTO, mesmo que de uma forma mais disfarçada, e cada vez mais publicações em algumas revistas e sites de corrida, com as famosas planilhas coletivas, “receitas de bolo”, as quais desrespeitam as diferenças individuais, colocando em risco a saúde dos incautos. Houve até um caso de uma publicação vendida atualmente nas bancas, cujo tema, diga-se de passagem, muito infeliz, é: “Seja Seu próprio Treinador”.
Normalmente a estratégia destas publicações é tentar camuflar a intenção de vender mais revistas ou aumentar as visitas aos sites, utilizando o famoso expediente de prestar serviço à população que não tem acesso a um treinador. Na verdade, este incentivo é um ato de grande irresponsabilidade, pois o indivíduo que treina por conta própria ou sem a orientação de um profissional qualificado, habilitado e próximo, corre o sério risco de sofrer uma lesão, “overtraining”, ou até mesmo um enfarto.
Continuemos seguindo este raciocínio: imagine a confusão que seria se o nutricionista resolvesse exercer o papel do médico; o fisioterapeuta a função do nutricionista; o médico a função do treinador, e o treinador a função de dentista… É arriscada a idéia de apregoar como algo comum o indivíduo que não tenha estudado para tal possa ser seu próprio treinador. É como se dispensasse o trabalho do médico ortopedista e resolvesse operar seu próprio joelho.
Nós, os profissionais de Educação Física que estudamos e estamos habilitados a prescrever os treinamentos, sentimos uma profunda indignação ao nos depararmos com tamanho descaso em tratar um tema desta complexidade com tanta simplicidade. Nunca é demais lembrar que a regulamentação da profissão de Educação Física foi sancionada através da Lei 9.696/98, de 1º de setembro de 1998 e que, para exercê-la, o profissional precisa ter conhecimentos técnicos, científicos e práticos, que devem estar atualizados para que, em qualquer situação, principalmente em casos de emergência, possa atuar com competência, responsabilidade e ética.
Estão habilitados para exercer a profissão os profissionais graduados em curso superior na área, e os profissionais que já atuavam no mercado, anteriormente a lei de 1.998, que conseguiram comprovar esta experiência e fizeram cursos de qualificação. Ambos devem possuir registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física), registro este que pode ser de Profissional Graduado (com curso superior) ou de Provisionado (sem curso superior).
Não coloque sua saúde em risco tentando ser seu próprio treinador, ou realizando uma planilha que não tenha sido elaborada somente para você. Consulte sempre um profissional de Educação Física especializado em corrida, seja você um iniciante, amador ou atleta profissional.
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